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TRE alerta para cuidados que eleitor deve ter em redes sociais |
Faltando poucos dias para as eleições, o eleitor deve tomar cuidado com o que publica em suas redes sociais. Publicar elogios ou críticas a candidatos e partidos não é considerada propaganda, mas está sujeita à limitação se houver ofensa à honra, ou veiculação de fato inverídico. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
A Lei das Eleições (nº 9.504/97) veda o anonimato e assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido por conceito, imagem ou afirmação que ofenda a sua honra ou que seja, sabidamente falso. Conforme a legislação, o autor de postagem de cunho político-eleitoral deve ser identificado ou identificável.
Para não veicular uma fake news o eleitor tem que ficar atento à origem e à veracidade de conteúdos que receber pela internet e tenha o cuidado de compartilhar somente depois de se certificar que não se trata de fake news, ou seja, notícia falsa. No dia 7 de outubro a ordem de votação no dia das eleições será:
•Deputado federal (quatro dígitos)
•Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
•Senador 1 (três dígitos)
•Senador 2 (três dígitos)
•Governador (dois dígitos)
•Presidente da República (dois dígitos) |
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