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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2015
será aberto nesta segunda
 
Foto: Divulgação
As declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física
deverão ser entregues até o dia 30/4



Mais uma vez, é chegada a hora de acertar as contas com a Receita Federal. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) deverá ser entregue entre os dias 2/3 e 30/4. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas que, no acumulado do ano de 2014, receberam rendimentos com soma superior a R$ 26.816,55 (valor 4,5% superior ao estabelecido no ano passado); e quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 134.082,75 de atividade rural, também deve declarar.

Neste ano, também estão obrigados a apresentar declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados ex­clusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Na prestação de contas deverão ser relacionados os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como as dívidas. De acordo com Receita Federal, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

O contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade, no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais. Os valores serão pagos em sete lotes, a serem liberados entre junho e dezembro.

Caso o contribuinte tenha im­posto a pagar em sua decla­ração do IR, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30/4 e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.


                                                            Formas de entrega


O contribuinte deverá fazer a entrega da declaração via internet, através do programa Receitanet, que será disponibilizado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) nesta segunda-feira, ou em tablets e smartphones, a partir dos dispositivos móveis do aplicativo APP Pessoa Física (disponível para Android e iOS).

No ano passado, a Receita lançou uma ferramenta online que permite a realização de um rascunho do IRPF ao longo do ano, a partir do lançamento de operações logo que são efetuadas. Para a declaração 2015 esse arquivo poderá ser importado pelo usuário. Mas, o aplicativo não ficará disponível durante o prazo de entrega.

Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega via disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Em formulário de papel, a entrega foi extinta em 2010.

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