As declarações do IRPF 2015 devem ser entregues até o dia 30/4
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O prazo para o acerto de contas anual com a Receita Federal será encerrado nesta semana. As declarações do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) devem ser entregues até o dia 30/4. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas que, no acumulado do ano de 2014, receberam rendimentos com soma superior a R$ 26.816,55 (valor 4,5% superior ao estabelecido no ano passado) e quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 134.082,75 de atividade rural também deve declarar.
Neste ano, também estão obrigados a apresentar declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Na prestação de contas deverão ser relacionados os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como as dívidas. De acordo com a Receita Federal, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.
O contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais. Os valores serão pagos em sete lotes, a serem liberados entre junho e dezembro.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30/4 e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Formas de entrega
O contribuinte deverá fazer a entrega da declaração via internet, através do programa Receitanet, que será disponibilizado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) nesta segunda-feira ou em tablets e smartphones a partir dos dispositivos móveis do aplicativo APP Pessoa Física (disponível para Android e iOS).
No ano passado, a Receita lançou uma ferramenta online que permite a realização de um rascunho do IRPF ao longo do ano, a partir do lançamento de operações logo que são efetuadas. Para a declaração 2015 esse arquivo poderá ser importado pelo usuário. Mas, o aplicativo não ficará disponível durante o prazo de entrega.
Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega via disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Em formulário de papel, a entrega foi extinta em 2010.
Orientação
Neste sábado, a Universidade Anhanguera oferecerá um serviço gratuito de orientação sobre o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2015. O trabalho será realizado por alunos do curso de Ciências Contábeis, sob a supervisão de professores. Não é necessário agendamento.
O atendimento será realizado nas unidades: Marte (das 10 às 12 horas. Avenida Brás Leme, 3.029, em Santana), Osasco (das 10 às 15 horas. Avenida dos Autonomistas, 1.325), Guarulhos (das 8 às 12 horas. Avenida Papa Pio XII, 291, Macedo) e Taboão da Serra (das 9 às 13 horas. Rodovia Régis Bittencourt, 199, Centro).
Alunos e professores dos cursos técnicos de Contabilidade e Administração de Escolas Técnicas (Etecs) estaduais também promoverão plantões de consultoria gratuita.
Na cidade de São Paulo, o serviço será oferecido nas seguintes unidades: Cidade Tiradentes (dia 25/4, das 8 às 14 horas. Rua Igarapé Água Azul, 70, Cidade Tiradentes. Levar um quilo de alimento não perecível), Dra. Maria Augusta Saraiva (dia 25/4, das 8h30 às 13 horas. Rua Guaianases, 1.385, Campos Elíseos), Jospe Rocha Mendes Extensão EE Amadeu Amaral (dia 25/4, das 19 às 21 horas. Largo São José do Belém, 66, Vila Prudente), Vila Formosa (dias 27, 28, 29 e 30/4, das 19 às 21h40. Rua Bactória, 38, Vila Formosa. Levar um quilo de alimento não perecível) e Zona Leste (dias 27, 28, 29 e 30/4, das 8 às 11 horas e das 19h30 às 22 horas. Avenida Águia de Haia, 2.633, Cidade AE Carvalho. Levar um quilo de alimento não perecível).
Documentos necessários
•Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•Título de eleitor;
•CPF do cônjuge, se houver;
•Endereço completo;
•Documentos de dependentes, se houver;
•Comprovantes de informe de rendimentos do ano base 2014;
•Documentos de Atividade Rural, se houver;
•Comprovantes de pagamentos e doações realizados em 2014 (convênio médico, gastos com educação). Todos com CNPJ da empresa a quem foi paga a despesa;
•Bens e Direitos adquiridos, vendidos e ou atuais em data base 31/12/2014. Para o caso de venda e compra de bens, são necessários dados do comprador/vendedor (CPF) e valor da operação realizada;
•Ganhos de Capital e Aplicação financeira (extratos bancários e rendimentos de poupança);
•Cópia da última declaração de IRPF entregue – 2014 (ano base 2013).
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