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Veículos e caminhões devem fazer o
licenciamento obrigatório em outubro
 
Foto: Divulgação
Proprietários de veículos com placas de final 8 e caminhões
com finais 3, 4 e 5 devem realizar o licenciamento

obrigatório do exercício 2015 durante o mês de outubro


Proprietários de veículos com placas de final 8 e caminhões com finais 3, 4 e 5 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2015 durante o mês de outubro. Isso significa que no dia 1º de novembro esses veículos estarão em situação irregular caso circulem sem o licenciamento 2015.

O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo.

No Estado de São Paulo, o calendário de licenciamento é entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa. Já os veículos de carga (caminhão) devem ser licenciados entre setembro e dezembro.

É válido ressaltar que não basta pagar a taxa de licenciamento, que é de R$ 72,25. É preciso portar o CRLV, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, válido em todo o País. Quem optar pela entrega via postagem precisa fazer o licenciamento com antecedência para receber o documento até o final do mês. Após a emissão do CRLV, o prazo de entrega dos Correios é de até sete dias úteis.

A taxa de licenciamento para o exercício 2015 pode ser paga pela internet, caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, BMB, HSBC, Safra e Citibank). Ao realizar o licenciamento, é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas.


Quem preferir retirar o documento em um posto de atendimento deve apresentar o comprovante de pagamento do licenciamento em uma das unidades do Detran.SP ou nos postos Poupatempo. Nesse caso, será solicitado um documento de identificação e o comprovante de pagamento. Lembrando que nessa modalidade não se deve pagar o valor de envio pelos Correios.


A entrega poderá ser solicitada por procurador, portando procuração original e cópia do RG do proprietário do veículo; ou por parentes próximos (pais, filhos, irmãos e cônjuge), apresentando documento que comprove o grau de parentesco. O passo a passo completo do serviço está disponível na área de “Veículos” do portal Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) ou diretamente no link http://scup.it/8chl.
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