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Novas regras determinam alimentos que podem ser trazidos na bagagem
 
Foto: Divulgação
Produtos que antes eram proibidos agora podem estar na mala dos viajantes,
como doce de leite, leite em pó, queijo com maturação longa e requeijão


As regras para ingressar no Brasil com produtos de origem animal de outros países ficaram mais flexíveis. No entanto, ainda há muita dúvida sobre o que de fato, e em que condição, pode ser trazido na bagagem. A liberação depende de rotulagem, processamento e acondicionamento. Também há a quantidade máxima permitida. Quem faz o alerta é o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Por isso, fique atento para não ter prejuízo na volta para casa.

Com as novas regras, produtos que antes eram proibidos de entrar sem autorização prévia e certificação do país de origem agora podem estar na mala dos viajantes, como os lácteos industrializados, a exemplo do doce de leite, leite em pó, queijo com maturação longa e requeijão. Além desses produtos, também é permitido os cárneos industrializados, derivados do ovo, produtos de origem animal para ornamentação, pescados processados e produtos de confeitaria que contenham na composição ovos, lácteos ou carne.

Não podem ingressar no País, de forma alguma, mel e produtos apícolas; carnes, pescados e queijos frescos (não maturados); produtos que não venham acondicionados na embalagem original de fabricação, lacrados, rotulados, e sem evidência de violação ou vazamento. “Esses produtos podem trazer contaminação, com risco à sanidade agropecuária e humana”, alerta o fiscal federal agropecuário, Oscar Rosa.


Essa regra é nova. A mudança está na Instrução Normativa n.º 11, publicada no dia 10 de maio pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes, produtos de origem animal, mesmo os industrializados e devidamente embalados e rotulados, não entravam no País sem a certificação sanitária internacional que atendesse aos requisitos de importação brasileiros estabelecidos para o tipo de produto.


Para os produtos de origem vegetal, a regra anterior permanece. “Produtos vegetais frescos, não processados, são proibidos de ingressar sem certificação fitossanitária oficial emitida pelo país de origem, atendendo aos requisitos fitossanitários estabelecidos pelo Mapa”, conclui o fiscal agropecuário. Em caso de dúvidas, o Anffa Sindical orienta os viajantes a, antes de saírem do Brasil, procurar a representação do Mapa mais próxima ou a unidade do Sistema de Vigilân­cia Agropecuária Inter­nacional (Vigiagro), no aeroporto onde pretendem embarcar.

 

 
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