|
Prefeito assina decreto para procedimentos e tratamento à população em situação de rua |
O prefeito Fernando Haddad assinou no último dia 17, um decreto que torna ainda mais claro os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. Construído em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos, os horários e dias em que as ações podem ocorrer, obriga a comunicação prévia sobre a realização dessas operações, além de apontar o que é permitido e proibido ser feito ou retirado das áreas públicas pelos servidores.
O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos. O decreto coloca que os serviços de zeladoria serão feitos, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas, comunicando previamente os locais e informando as pessoas em situação de rua que estiverem no local, qual tipo de ação está sendo realizada, utilizando o diálogo como instrumento principal.
O documento proíbe ainda a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente, como as chamadas “procissões” feitas por agentes públicos, na região da Cracolândia antes de 2013 e anterior a implantação do programa de redução de danos De Braços Abertos.
O texto do decreto reforça ainda a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais, ou ainda itens portáteis de sobrevivência, como cobertores, mantas, colchões, travesseiros e barracas desmontáveis.
Podem ser recolhidos, de acordo com o decreto, objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, quando atrapalharem a livre circulação de pedestres e veículos, desde que não sejam removidos pelas pessoas em situação de rua. Entre os itens estão camas, sofás e barracas montadas durante o dia. Em caso de descumprimento, os servidores municipais serão alvos de processos administrativos e disciplinares. |
|
|
Veja a capa da edição:
Um bom jornal é você quem faz!
500 mil leitores
As melhores ofertas estão nesta edição
|
|
Para anunciar ligue: |
2977-6544 / 2950-7919 |
|
94861-1729
|
VENDO SOBRADO COMERCIAL Rua Banco das Palmas - Santana, 180m2 de área construída, renda de R$ 6 mil mensal. Documentação ok. R$ 900 mil. Aceito contra proposta. Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162 |
|