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Governo divulga as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida |
Pequenos empresários correspondem a quase 30% do programa
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O Ministério das Cidades apresentou na última terça-feira (29) as regras de transição do Minha Casa, Minha Vida à pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios, essas empresas também poderão participar da construção de empreendimentos do programa. O objetivo, segundo o governo, é ampliar os níveis de qualidade das construções e aprimorar o programa por meio de novas regras. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”, afirmou o ministro Bruno Araújo. “As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje”, ressaltou o ministro.
Através da portaria que será publicada na última quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas as condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria trata ainda das condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias construtivas.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018. O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. |
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