VENDO SOBRADO COMERCIAL
Rua Banco das Palmas - Santana, 180m2 de área construída,
renda de R$ 6 mil mensal.
Documentação ok. R$ 900 mil.
Aceito contra proposta.

Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162


Senac



Atualizado semanalmente

Pesquisa

Pesquisa
Anuncie: 2977-6544 / 2950-1979 / Whatsapp: 94861-1729. O mais eficiente veículo de divulgação. Distribuídos semanalmente às sextas-feiras nos principais bairros da Zona Norte de São Paulo. Distribuição gratuita em bancas, prédios comerciais e residenciais, condomínios, clubes, imobiliárias, padarias e shoppings. 61 anos de tradição.
 
Prefeito sanciona lei que prevê multa para pichadores
 
Foto: Heloisa Ballarini/Secom
Prefeito João Doria sanciona lei de combate à pichação



Na última segunda-feira (20), o Prefeito João Doria san­cionou o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Mu­ni­cipal de São Paulo, que estabelece a punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. O texto foi aprovado pelos vereadores em duas votações realizadas durante o mês de fevereiro.

A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Muni­cípio de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Mu­nicipal de Prefeituras Regio­nais. Desde que o Projeto de Lei foi sancionado é considerado pichar, “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.


São excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.


O ato de pichar passa a ser considerado infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Pa­tri­mônio Cultural e Am­biental Pau­listano, já existente. Os pichadores presos em flagrante ou que forem identificados depois não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas. A lei tem 30 dias para ser regulamentada. 
 
Voltar

Veja a capa da edição:

Capa da Edição

Um bom jornal é você quem faz!

500 mil leitores

As melhores ofertas
estão nesta edição
classimoveis

Para anunciar ligue:
2977-6544 / 2950-7919
Whatsapp  94861-1729
 
Veja as duas últimas edições
Ed. 3099 Ed. 3100
 

 
VENDO APTO SANTANA
R$ 500 MIL - R. ALFREDO PUJOL PRÓX. METRÔ -
3 ds, c/ arm. embut, 2 banhs. sendo 1 ste, sl. 2 amb, cz. c/ arm, d.e, lav, lazer, pisc c/ sauna, churr, sl. fest, 1 gar, acad., VAGO. ÁÚ 125m2, IPTU 2024 quitado. Ac. prop. Doc. ok.
F: 99886-9162 sr. Moura

É proibida a reprodução ou cópia de fotos, matérias, anúncios ou páginas sem a devida autorização.

   2002-2024 ©.