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Prefeito sanciona lei que prevê multa para pichadores |
Prefeito João Doria sanciona lei de combate à pichação
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Na última segunda-feira (20), o Prefeito João Doria sancionou o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece a punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. O texto foi aprovado pelos vereadores em duas votações realizadas durante o mês de fevereiro.
A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais. Desde que o Projeto de Lei foi sancionado é considerado pichar, “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
São excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.
O ato de pichar passa a ser considerado infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. Os pichadores presos em flagrante ou que forem identificados depois não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas. A lei tem 30 dias para ser regulamentada. |
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