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Saiba como proceder em caso de cobranças de IPTU e condomínio antes da entrega do imóvel |
Compradores de imóveis novos devem ficar atentos aos pagamentos de impostos e taxas como condomínios
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Construtoras estão cobrando taxas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves do imóvel aos mutuários. “Quando o morador não tem a posse efetiva do imóvel comprado na planta, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só pode ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves e, mesmo assim, não pode ser uma entrega simbólica. O imóvel deve estar disponível para o comprador morar nele se quiser”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências - AMSPA.
O procedimento de cobrança tem sido adotado por algumas incorporadoras logo após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves. “É importante esclarecer que a emissão do Habite-se ou Baixa de Construção, pelo órgão municipal, não é garantia que o imóvel será entregue imediatamente. O documento emitido pela prefeitura de cada município, apenas atesta a legalidade do imóvel”, revela Luz.
Atitude ilícita
As cobranças de IPTU e condomínio, antes da entrega do imóvel, são consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão, (EREsp 489647) o ministro Luiz Felipe Salomão reconheceu que a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Antes da entrega das chaves, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.
Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo. A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.
A AMSPA informa o caminho para o consumidor garantir o seu direito:
1)O proprietário não deve assinar nenhum termo de entrega de chaves, se não tomar posse do imóvel e fazer uma vistoria;
2)Caso receba cobrança da taxa de condomínio e IPTU, sem a posse definitiva do bem, o mutuário deverá informar, por escrito, a administração do condomínio e a construtora que ainda não recebeu as chaves do imóvel;
3)Se for cobrado indevidamente tem como a opção deixar de realizar o pagamento;
4)Se houver insistência na cobrança, deve providenciar a consignação judicial dos valores (depositar em Juízo) ou entrar com uma liminar judicial para que seja liberado de efetuar o pagamento;
5)Se já efetuou algum pagamento, pode entrar na Justiça com uma ação declaratória de inexistência de cobrança e solicitar a restituição do valor em dobro, de forma atualizada e com a aplicação de juros legais, com base no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Serviço: Os interessados em mais esclarecimentos podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima).
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