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Vacinação contra a poliomielite ficou abaixo da meta em 2017
 
Foto: Divulgação
Cobertura da vacina contra a poliomielite em 2017 foi de 84,8%


É importante que crianças menores de cinco anos sejam vacinadas contra a poliomielite, a primeira dose deve ser aplicada no segundo mês de vida, a segunda dose aos quatro, a terceira aos seis meses e o primeiro reforço deve ser aplicado aos 15 meses e o segundo aos quatro anos. Além das datas estabelecidas pelo calendário da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na campanha de vacinação que é feita anualmente.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo informou que a cobertura da vacina contra a poliomielite em 2017 no município de São Paulo foi de 84,8%, logo, é superior aos dados divulgados pelo Ministério da Saúde (MS), mas abaixo da meta (95%), o que coloca o município em situação de risco para transmissão da doença.

Mesmo que as vacinas tenham uma campanha anual, elas estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde da Capital e são aplicadas de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento de cada UBS.

Vale ressaltar que o Pro­gra­ma Municipal de Imuni­zações da Covisa não mede esforços para atingir a cobertura vacinal de todas as vacinas fornecidas pelo SUS e que fazem parte do calendário de vacinação. Por isso é importante que os pais ou responsáveis, principalmente na fase inicial da vida de uma criança, atentem à caderneta de vacinação para que a imunização de doenças como a poliomielite seja garantida.

No Brasil, é obrigatório que todas as crianças recebam as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde. Desde 2016, o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura este direito, reconhecido também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 
 
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