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Colégio alerta sobre tempo máximo de uso de telas por crianças e adolescentes
 
Foto: Divulgação
Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda duas horas por dia


A tecnologia é uma grande aliada para o cumprimento das tarefas do dia a dia e uma parceira dos educadores como ferramenta que contribui para o processo de ensino-aprendizagem. No entanto, tudo na vida em excesso pode ser prejudicial à saúde. Estudos mostram que o uso descontrolado, precoce e não supervisionado de dispositivos eletrônicos têm causado prejuízos de ordem cognitiva, psíquica e física nos jovens.

Os principais problemas observados foram deficiências visuais, auditivas e posturais, distúrbios do sono, alterações do humor, isolamento, agressividade, depressão, redução da capacidade cognitiva e produtiva, déficit de atenção, problemas de linguagem e transtornos ligados ao sedentarismo como obesidade, dentre outros.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SPB) defende que duas horas por dia é o tempo máximo de uso de telas digitais recomendado para crianças e adolescentes.

O assunto, inclusive, ainda é motivo de discussão entre os estudiosos. O Manual de Orientação Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital, publicado em 2016, defende que o tempo de exposição às telas digitais deve ser limitado e proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral-mental-cognitivo-psicossocial das crianças e adolescentes.

Isso porque o uso excessivo de tecnologia pode provocar aumento da ansiedade, dificuldade de estabelecer relações interpessoais, estimular a sexualidade precoce, comportamento violento, causar transtornos do sono e de alimentação, além de provocar baixo rendimento escolar e lesões por esforço repetitivo, entre outros, segundo a SBP.

A orientadora pedagógica da Educação Infantil do Colégio Marista Asa Sul, de Brasília (DF), Maria Stella Machado, alerta para a recomendação. “Esse é um assunto muito relevante e precisamos estar atentos para preservar a saúde de nossos alunos”, afirma.
Para crianças maiores de seis anos e adolescentes, o tempo de tela não deve exceder a duas horas por dia, a não ser em caso de trabalhos acadêmicos, estabelecendo intervalos de descanso e atividade física, restringindo o tempo de jogos online, uso de aplicativos e redes sociais.

Já para as crianças menores de dois anos, é necessário que seja evitado ou até proibida a exposição passiva às telas digitais, com acesso a conteúdo inapropriado de filmes e vídeos, principalmente, durante a hora das refeições ou nas que antecedem o sono. Vale ressaltar que as crianças entre dois e cinco anos também devem ter o tempo de exposição limitado para no máximo uma hora por dia.

“As crianças e adolescentes ainda estão em fase de crescimento e de desenvolvimento cerebral. É importante protegermos as menores de seis anos, principalmente, pois elas não conseguem separar fantasia da realidade”, alerta Stella. 
 
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