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Trabalhador já pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS |
A Caixa disponibilizou na última terça-feira (1°), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela Medida Provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.
A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.Caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Para o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, “A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário.
A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:
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A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.
Saque-Aniversário:
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. Caso não queira retirar os recursos, o cidadão deve informar ao banco, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br. Os valores não sacados retornam à conta do FGTS.
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