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Mulheres, idosos e deficientes podem desembarcar
fora do ponto durante o período noturno
 
Foto: AGZN
Agora sancionada a Lei 240/2019 permite que as mulheres, idosos e pessoas com deficiências desembarquem fora do ponto de parada


Agora é Lei e as mulheres, idosos e pessoas com deficiências podem desembarcar, durante o período noturno, fora do ponto oficial de parada dos ônibus que fazem o transporte metropolitano de baixa e média capacidade nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 240/2019, de autoria do de­putado estadual Tenente Coimbra (PSL), foi sancionado na última segunda-feira (14/10) pelo governador João Doria.

O projeto havia sido aprovado no dia 18 de setembro na Alesp, e tem como principal objetivo melhorar a segurança e reduzir o risco a que essa parcela da população é submetida, permitindo que ela fique mais próxima de seus destinos.

A liberação de parada fora do ponto regular será permitida entre as 22 e 5 horas. O deputado cita dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), para justificar o projeto e a necessidade de reduzir ao máximo a exposição a riscos. Todos os dias, São Paulo registra 33 estupros, crime que cresceu 7% entre 2017 e 2019. Em 2018, foram registrados 263.115 roubos, aproximadamente 700 por dia. Os crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentaram 14,3% em todo estado, com 8,6 mil casos no ano passado.

A lei não traz despesa adicional aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas e os transportes intermunicipais não desviarão de suas rotas, mas simplesmente desembarcarão as pessoas e seus acompanhantes no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa para o não-cumprimento. 
 
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