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Descumprimento ao uso obrigatório de máscara, está sujeito a multa em SP |
Pessoas e estabelecimentos estão sujeitos a multa, caso desrespeitem a obrigatoriedade do uso de máscaras
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Desde a última quinta-feira (2), pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso obrigatório de máscara de proteção contra o novo coronavírus estão sujeitos a multa, que varia de R$ 524,00 a R$ 5 mil.
De acordo com a medida, qualquer pessoa vista sem máscara em espaços públicos e particulares sem proteção, está sujeita a penalidade de R$ 524,00. Já, para os estabelecimentos comerciais, a regra é ainda mais pesada, podendo arcar com multa de R$ 5.025,00 para cada pessoa que permanecer no local sem a máscara.
No caso de estabelecimentos que não tiveram placas informando sobre a obrigatoriedade da máscara, a multa pode chegar a R$ 1.380,50.
A resolução não estabelece punição para quem está em carro particular. Já no transporte público, a utilização de máscaras é obrigatória desde maio, assim como nas 645 cidades do Estado. Embora a aplicação de multas já fosse prevista, até então nenhum estabelecimento foi multado, prevalecendo as medidas educativas. |
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