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Eventos na Cidade de São Paulo podem ser realizados com algumas restrições
 
Na quinta-feira (24) de setembro, a Prefeitura do Mu­nicípio de São Paulo, aprovou o protocolo final que regula as diretrizes para a retomada das atividades do Setor de Eventos com público de até 600 pessoas na capital paulista, sem a necessidade de autorização especial. Para eventos com público superior a 600 pessoas deve ser requerida autorização especial, permanecendo proibidos eventos com mais de 2 mil pessoas.

A retomada do setor iniciará com a autorização para realização de eventos corporativos e acadêmicos, o que beneficiará palestras, convenções, seminários, workshops, lançamentos de produtos, treinamentos corporativos, feiras de negócios, feiras de artesanato, gastronômicas e similares, ficando a realização de festas, ainda, vedada.

A data em que ocorrerá a autorização para a retomada, ainda não foi definida e dependerá da cidade de São Paulo entrar na Fase Verde do plano de flexibilização estadual. A estimativa da PMSP é que isso aconteça em 9 de outubro e que o decreto assinado pelo Prefeito Bruno Covas seja publicado em 13 de outubro.

O protocolo para que o setor possa se preparar para a retomada, já foi definido com a colaboração de cinco secretarias. As principais normas para eventos com até 600 pessoas são:

•Submeter todos os ambientes do estabelecimento a um intenso processo de desinfecção prévia;
•Submeter todos os funcionários, diariamente, à triagem rápida;
•Sugerir ao público a chegada com uma hora de antecedência;
•Reduzir a ocupação do local para 60% de sua capacidade máxima;
•Se houver revista, só poderá ser feita por detectores de metais;
•Estimular a distância de 1,5 metro entre os participantes, inclusive, realizando marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários;
•Se houver mesas, não poderão comportar mais do que 6 pessoas e deverão preservar um distanciamento mínimo de um metro entre cadeiras de mesas diferentes;
•Todos os clientes deverão sujeitar-se a medição de temperatura;
•Restringir o uso do elevador a pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;
•Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções e similares;
•Organizar e comunicar que a saída do público será escalonada, evitando aglomerações.

 
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