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Quarentena no Estado de São Paulo é prorrogada até dia 16 de dezembro
 
Foto: Governo do Estado de São Paulo
Governador João Doria prorroga quarentena
até o próximo
dia 16 de dezembro


Na última terça-feira (17), o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena até o próximo dia 16 de dezembro, através da publicação do decreto nº 65.295. Além disso, adiou a atualização do Plano São Paulo, que regulamenta a retomada das atividades com maior ou menor rigor. Uma nova atualização estava prevista para a última segunda-feira (16), mas foi adiada para o próximo dia 30.

As duas medidas têm como fundamento problemas na divulgação dos dados por parte do Ministério da Saúde e o aumento de pelo menos 18% de internações provocadas pela Covid-19, considerando o período de 8 a 14 de novembro. Com essa elevação, a média diá­ria de novas internações subiu de 859 para 1009. Segundo o secretário de saúde estadual, Jean Gorinchteyn, caso a tendência de aumento no número de casos se confirme, medidas mais restritivas para as atividades comerciais podem voltar a ser adotadas. 

Prevalecem medidas como: obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, evitar aglomerações, respeitar o distanciamento social, usar álcool em gel e lavar as mãos constantemente. Confira a íntegra do decreto assinado pelo governador João Doria.

“DECRETO Nº 65.295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 16 de dezembro de 2020, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito
da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020.

JOÃO DORIA (seguida da assinatura de todos os secretários do governo estadual).

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de novembro de 2020”

 
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