VENDO APTO SANTANA
R$ 500 MIL - R. ALFREDO PUJOL - PRÓX. METRÔ

3 ds, c/ arm. embut, 2 banhs. sendo
1 ste, sl. 2 amb, cz. c/ arm, d.e, lav, lazer, pisc c/ sauna, churr, sl. fest,
1 gar, acad., VAGO. ÁÚ 125m2,
IPTU 2024 quitado. Ac. prop.
Doc. ok. F: 99886-9162 sr. Moura


Senac



Atualizado semanalmente

Pesquisa

Pesquisa
Anuncie: 2977-6544 / 2950-1979 / Whatsapp: 94861-1729. O mais eficiente veículo de divulgação. Distribuídos semanalmente às sextas-feiras nos principais bairros da Zona Norte de São Paulo. Distribuição gratuita em bancas, prédios comerciais e residenciais, condomínios, clubes, imobiliárias, padarias e shoppings. 61 anos de tradição.
 
Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira (1º)
 
Foto: Scoth Graham/Unsplash
Contribuintes têm até dia 30 de abril para 
entregar a Declaração do Imposto de Renda


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa nesta segunda-feira (1º), às 8 horas e se estende até o dia 30 de abril. As regras foram divulgadas pela Re­ceita Federal, quarta-feira (24/2) e a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam encaminhadas. 

O Programa Gera­dor da DIRPF2021 está disponível para download desde o dia 25 de fevereiro, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data foi lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Basta acessar www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.

Cronograma de restituição

O cronograma de pagamento das restituições será dividido em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente, ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021

De forma geral, as restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Im­posto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional têm algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o quadro de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

A Receita Federal alerta sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal que podem ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Importante destacar que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Re­ceita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Fede­ral não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. A obrigatoriedade também abrange contribuintes que:

•Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
•Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
•Apresentou em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

 
 Voltar

Veja a capa da edição:

Capa da Edição
Edição da semana

Para anunciar ligue:
2977-6544 / 2950-7919
Whatsapp  94861-1729
 
Veja as duas últimas edições
Ed. 3098 Ed. 3099
 

 
VENDO SOBRADO COMERCIAL Rua Banco das Palmas - Santana, 180m2 de área construída,
renda de R$ 6 mil mensal.
Documentação ok. R$ 900 mil. Aceito contra proposta.

Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162

É proibida a reprodução ou cópia de fotos, matérias, anúncios ou páginas sem a devida autorização.

   2002-2024 ©.