Mulheres lutam por respeito e dignidade
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O Dia Internacional da Mulher existe, enquanto data comemorativa, e é um resultado da luta das mulheres por meio de manifestações, greves, comitês. Essa mobilização política, foi ao longo do século 20, dando uma extrema importância para o 8 de março. A construção dessa data está relacionada a uma sucessão de acontecimento e é um momento de reflexão e de luta, em 19 de março de 1911, foi comemorado pela primeira vez.
Há inúmeras datas em que o Dia da Mulher poderia ser comemorado, porém, o motivo mais marcante foi no dia 25 de março de 1911, quando 149 pessoas, a maioria mulheres morreram queimadas no incêndio da fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York. Neste incêndio foi revelado as condições precárias nas quais as mulheres trabalhavam, muitas eram imigrantes e pobres.
Houve um marco ainda mais forte daquele que viria a ser o 8 de março, em 1917, um grupo de operárias saiu às ruas para se manifestar contra a fome e a Primeira Guerra Mundial, movimento que seria o pontapé inicial da Revolução Russa. O protesto aconteceu em 23 de fevereiro pelo antigo calendário russo - 8 de março no calendário gregoriano -, que os soviéticos adotariam em 1918 e é utilizado pela maioria dos países do mundo hoje.
A ONU proclamou o dia 8 de março de 1977 como o Dia Internacional pelos Direitos da Mulher e a Paz Internacional. A data foi oficializada há pouco mais de 40 anos, e comemora a luta da mulher e sua busca por igualdade com o homem, na sociedade e em seu desenvolvimento integral como pessoa.
O Dia Internacional da Mulher é lembrado com a discussão de temas como: índices de violência, Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio e diferença salarial em comparação com homens no exercício da mesma função. Em vários lugares do mundo, as mulheres não usufruem das mesmas condições que os homens em diversos aspectos, como: rendimento, formalização e disponibilidade de horas para trabalhar. Considerando números do Brasil, em 2019, a diferença salarial aumentou e passou a ser de 47,24%, com homens ganhando em média R$ 3.946 e, mulheres, R$2.680.
De acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa, ganham em média, 20,5% menos que os homens no país.
Segundo os dados de 2019, do Dieese, os homens ganham, em média, R$ 2.495, as mulheres receberam R$ 1.958, rendimento 22% menor. Base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, e inclui o trabalho formal e informal.
No ano de 2019 dados do último Painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil terminou o ano de 2019 com mais de um milhão de processos de violência doméstica e 5,1 mil processos de feminicídio em tramitação na Justiça. Houve aumento de quase 10%, nos casos de violência doméstica, com o recebimento de 563,7 mil novos processos. Os casos de feminicídio, cresceram 5% em relação a 2018. A quantidade de medidas protetivas concedidas também cresceu. Cerca de 70 mil medidas a mais do que em 2018, chegando a 403,6 mil em 2019 - aumento de 20%. Percentual de mulheres agredidas por ex-companheiros subiu de 13% para 37% entre 2011 e 2019.
Lei Maria da Penha
A violência contra a mulher sempre foi crime, só que antes da Lei Maria da Penha, a Lei era enquadrada no art. 129 do Código Penal “agredir alguém” sendo que essa agressão era para todos os sexos, sem particularizar a violência contra a mulher, com a Lei, a violência contra a mulher entrou em outro contexto, sendo definido o tipo de violência que a mulher sofre, como: física, moral, patrimonial, psicológica e sexual.
A Lei Maria da Penha nº 11.340 foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica, criando as medidas protetivas para o afastamento do agressor. Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que deu nome a Lei, era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica enquanto ela dormia. Ela era casada há 23 anos e em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes. A vítima foi motivada a denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002, já que o marido entrava com recurso e conseguia responder o processo em liberdade, e o Brasil foi obrigado a criar uma legislação mais rígida para casos de violência doméstica, além da prisão do agressor.
Lei do Feminicídio
A Lei do Feminicídio nº 13.104 trata diretamente das mulheres assassinadas ou das que foram vítimas de tentativa de assassinato, estabelecendo punições mais severas, enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, no feminicídio as penas vão de 12 a 30 anos. O feminicídio não deixa de ser assassinato, mas um assassinato que tem como vítima a mulher, e é cometido pelo fato dela ser mulher, por questões de gênero. As Leis Maria da Penha e Feminicídio são um complemento uma da outra, podendo ser usadas para aumentar a pena do acusado.
Como procurar ajuda?
A Lei é bastante dura, porém é falha na sua aplicação, o que acontece é que ela não é cumprida na sua totalidade. A mulher agredida ou ameaçada deve procurar ajuda, pois sozinha não consegue escapar do ciclo de violência, e deve procurar os órgãos competentes que possam ajudar e são especializados em violência contra a mulher como: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Ministério Público, Defensoria, Centros de Atendimento à Mulher, ONGs que trabalham com a temática da violência e no número 180, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Outras mulheres podem ajudar, começando como não culpabilizar a vítima, orientando-a a procurar ajuda, sendo solidária e sem ser preconceituosa.
Os agressores agem com requinte de violência, para assim causar o maior dano possível, pois eles sabem que serão punidos, pois atualmente é difícil não conhecer as leis, por isso agem com crueldade querendo não só agredir, mas também deixar uma marca de violência na vítima.
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