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Rodízio Municipal de veículos visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno |
Rodízio municipal é mantido durante os feriados antecipados, mas vigora no período noturno entre 20 e 5 horas
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A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que, durante a Fase Emergencial, o Rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20 às 5 horas do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).
Desde a última segunda-feira (22/3), está suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Affonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Final de placa - dia da semana
1 e 2 - das 20 horas de segunda-feira às 5 horas de terça 3 e 4 - das 20 horas de terça-feira às 5 horas de quarta 5 e 6 - das 20 horas de quarta-feira às 5 horas de quinta 7 e 8 - das 20 horas de quinta-feira às 5 horas de sexta 9 e 0 - das 20 horas de sexta-feira às 5 horas de sábado
O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.
Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Como funciona
De acordo com o final de placa e dia da semana (veja a tabela ao lado), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado Mini Anel Viário, inclusive (área delimitada pela linha de cor vermelha no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.
Não há rodízio aos sábados, domingos e feriados.
Em caso de dúvidas consulte a Central de Operações da CET por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe. O descumprimento da regra implica em infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira do motorista.
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Veja a capa da edição:
Comunicado
Devido à antecipação de feriados na Capital, informamos que nossa próxima edição será distribuída na quinta-feira (1º/4), com fechamento na quarta-feira (31/3). Agradecemos a compreensão de todos! A Direção
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Para anunciar ligue: |
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