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Mês da Mulher: A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo
de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica
 
Foto: Divulgação
Veja como e onde pedir ajuda 

A violência contra a mulher sempre foi crime, só que antes da Lei Maria da Penha, a Lei era enquadrada no art. 129 do código penal “agredir alguém” sendo que essa agressão era para todos os sexos, sem particularizar a violência de gênero. Com a Lei, a violência contra a mulher entrou em outro contexto, sendo definida o tipo de violência que a mulher sofre, como: física, moral, patrimonial, psicológica e sexual.

A Lei Maria da Penha nº 11.340 foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica, criando as medidas protetivas para o afastamento do agressor.  Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que deu nome a Lei, era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica enquanto ela dormia. Ela era casada há 23 anos e em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes. A vítima foi motivada a denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002, já que o marido entrava com recurso e conseguia responder o processo em liberdade, e o Brasil foi obrigado a criar uma legislação mais rígida para casos de violência doméstica, além da prisão do agressor.

Como procurar ajuda?

A lei é bastante dura, porém é falha na sua aplicação, o que acontece é que ela não é cumprida na sua totalidade. As mulheres agredidas ou ameaçadas devem procurar ajuda, pois sozinhas não conseguem escapar do ciclo de violência. Devem procurar os órgãos competentes que possam ajudar e são especializados em violência contra a mulher como: Delegacia de Defesa da Mu­lher (DDM), Ministério Pú­blico, Defensoria, Centros de Atendimento à Mulher, ONGs que trabalham com a temática da violência e o   número 180 especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica.

 
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