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Basta de violência: Lei Maria da Penha completou 16 anos,
agora em agosto, e saiba como denunciar os agressores
 
Foto: Divulgação
Casos de violência contra a mulher, de qualquer
tipo, devem ser denunciados pelo número 180




A Lei Maria da Penha, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completou 16 anos no último domingo, 7. O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, em 1983. Após o crime, no entanto, Maria da Penha iniciou uma incansável luta por justiça, que durou quase vinte anos, resultando na criação da lei, apenas em 2006. A violência doméstica pode se manifestar através de agressões físicas, sexuais, psicológicas, patrimoniais e morais. Mas, independentemente de qual tipo da violência, os números continuam crescendo, e deixando milhares de pessoas mortas, sobretudo mulheres, pelo país.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Se­gurança Pública de 2022, publicado em julho deste ano, foram 230.861 vítimas de lesão corporal culposa no contexto da violência doméstica pelo Brasil em 2021 - contra 227.753 registrados no ano anterior. Os números do Conselho Nacional de Justiça, que comparam os últimos cinco anos, assustam ainda mais: uma alta de 49,2% - foi de 422,718, em 2016, para 630,742, em 2021.

Mas apesar dos dados alarmantes a lei é um enorme feito para a nossa sociedade civil, segundo a presidente da primeira comissão de alienação parental da OAB do Brasil, Barbara Heliodora de Avel­lar Peralta. “A Lei Ma­ria da Penha é uma ação afirmativa que literalmente salva a vida de milhares de mulheres diariamente. Entretanto, mesmo com a previsão dos diversos tipos de abuso nela previstos, seja psicológico, sexual, patrimonial ou físico ou moral, ainda é necessária a conscientização das mulheres se perceberem vítimas de uma violência psicológica, por exemplo, o que é sintoma de séculos de violência sem justiça. Tão necessário quanto lutar pelo direito das mulheres e abominar o uso indevido da lei, o que ainda que seja minoria, é uma realidade e não pode ser ignorada, sob pena de mais uma vez, praticar outra violência em face das verdadeiras vítimas que é a desmoralização”, analisa a advogada.

A lei Maria da Penha, também já passou por algumas alterações significativas ao longo desses 16 anos. Como por exemplo, ela permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica, bem como seus dependentes, o que antes não havia. Já em 2020, se estabeleceu a obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Outras medidas importantes passaram a valer em 2021, relacionadas a Lei Maria da Penha, que é inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir crimes de feminicídio.

A participação da sociedade é muito importante, por isso, casos de violência contra a mulher, de qualquer tipo, devem ser denunciados pelo número 180. No site (azmina.com.br) você encontra um mapa das delegacias das mulheres em diversos estados do Brasil.
 
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