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Basta de violência: Lei Maria da Penha completou 16 anos, agora em agosto, e saiba como denunciar os agressores |
Casos de violência contra a mulher, de qualquer tipo, devem ser denunciados pelo número 180
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A Lei Maria da Penha, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completou 16 anos no último domingo, 7. O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, em 1983. Após o crime, no entanto, Maria da Penha iniciou uma incansável luta por justiça, que durou quase vinte anos, resultando na criação da lei, apenas em 2006. A violência doméstica pode se manifestar através de agressões físicas, sexuais, psicológicas, patrimoniais e morais. Mas, independentemente de qual tipo da violência, os números continuam crescendo, e deixando milhares de pessoas mortas, sobretudo mulheres, pelo país.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, publicado em julho deste ano, foram 230.861 vítimas de lesão corporal culposa no contexto da violência doméstica pelo Brasil em 2021 - contra 227.753 registrados no ano anterior. Os números do Conselho Nacional de Justiça, que comparam os últimos cinco anos, assustam ainda mais: uma alta de 49,2% - foi de 422,718, em 2016, para 630,742, em 2021.
Mas apesar dos dados alarmantes a lei é um enorme feito para a nossa sociedade civil, segundo a presidente da primeira comissão de alienação parental da OAB do Brasil, Barbara Heliodora de Avellar Peralta. “A Lei Maria da Penha é uma ação afirmativa que literalmente salva a vida de milhares de mulheres diariamente. Entretanto, mesmo com a previsão dos diversos tipos de abuso nela previstos, seja psicológico, sexual, patrimonial ou físico ou moral, ainda é necessária a conscientização das mulheres se perceberem vítimas de uma violência psicológica, por exemplo, o que é sintoma de séculos de violência sem justiça. Tão necessário quanto lutar pelo direito das mulheres e abominar o uso indevido da lei, o que ainda que seja minoria, é uma realidade e não pode ser ignorada, sob pena de mais uma vez, praticar outra violência em face das verdadeiras vítimas que é a desmoralização”, analisa a advogada.
A lei Maria da Penha, também já passou por algumas alterações significativas ao longo desses 16 anos. Como por exemplo, ela permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica, bem como seus dependentes, o que antes não havia. Já em 2020, se estabeleceu a obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.
Outras medidas importantes passaram a valer em 2021, relacionadas a Lei Maria da Penha, que é inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir crimes de feminicídio.
A participação da sociedade é muito importante, por isso, casos de violência contra a mulher, de qualquer tipo, devem ser denunciados pelo número 180. No site (azmina.com.br) você encontra um mapa das delegacias das mulheres em diversos estados do Brasil. |
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