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Programa de Parcelamento Incentivado da
Prefeitura de São Paulo terá início em 29 de abril
 
Foto: Divulgação
A iniciativa oferece descontos de até
95% em juros e
multas para aqueles
que optarem pelo pagamento à vista



A partir da última semana de abril, dia 29 os contribuintes da cidade de São Paulo que possuem débitos com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Esta iniciativa oferece descontos de até 95% em juros e multas para aqueles que optarem pelo pagamento à vista de débitos atrasados de IPTU, ISS, multas e outros impostos. O prazo para ingressar no PPI é até o dia 28 de junho de 2024, e a adesão deve ser realizada pela internet.

O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2023. No entanto, não estão inclusos os débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, entre outros.

“O Programa de Parcela­mento Incentivado é uma oportunidade para os contribuintes paulistanos, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, regularizarem sua situação com a Prefeitura de São Paulo. Com descontos significativos e prazos diferenciados, é uma chance de ficar em dia com a cidade”, explica o secretário municipal da Fazenda, Luís Felipe Vidal Arellano.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas escolhidas. Para débitos tributários, há reduções que chegam a 95% para pagamento à vista e até 45% para pagamento em até 10 anos. Já para débitos não tributários, os descontos vão de 95% a 45%, dependendo da modalidade de pagamento. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão pagar parcelas mensais acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC e de 1% ao mês. Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Para mais detalhes sobre o PPI 2024, consulte o Decreto nº 63.341/2024.
 
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