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Detran-SP faz alerta sobre o transporte seguro de crianças |
Segundo a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de trânsito. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
“No estado de São Paulo, acidente de trânsito está entre as principais causas externas que geram internações de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, ficando bem à frente de situações como sufocação e afogamento, por exemplo”, afirma José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran-SP.
Diante desta realidade, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) faz um alerta: os motoristas devem estar sempre atentos às normas de segurança das crianças, conforme determinações estabelecidas pela legislação de trânsito brasileira.
No carro, toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela ao lado).
O uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como objetivo reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança. “O impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem cinto é muito maior”, explica Oka.
Em motocicletas, apenas crianças com sete anos ou mais podem ser levadas na garupa, desde que usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O condutor que descumprir essas regras de transporte está sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à infração gravíssima.
Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Maiores informações podem ser obtidas na internet (www.detran.sp.gov.br) ou por telefone (3322–3333, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, e aos sábados, das 7 às 13 horas). |
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