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Calendário de vacinação é antecipado em 15 dias em todo o Estado de SP
 
Foto: Governo do Estado de São Paulo
Confira as novas datas para a vacinação contra 
Covid-19 no Estado de São Paulo


Entre os anúncios realizados pelo governador João Doria na última quarta-feira (9),  está a antecipação do calendário de vacinação contra o Coronavírus em São Paulo em 15 dias para toda a população com mais de 18 anos. Com isso, começa no próximo dia 16/6 a imunização das pessoas entre 55 e 59 anos sem comorbidades. 

A partir das novas datas, a meta do Governo do Estado é concluir a vacinação com a primeira dose de toda a população com 18 anos ou mais até o dia 18 de outubro. A projeção se baseia na estimativa de entregas de vacinas do Ministério da Saúde. 

O Plano Estadual de Imuni­zação vai manter o calendário faseado por faixas etárias, dos grupos mais velhos aos mais jovens. Em julho, a vacinação será estendida à população em geral com idades entre 50 e 54 anos. Em agosto, a campanha se amplia para as pessoas a partir de 49 anos até 35 anos. Já em setembro, a imunização passa a atender a população com idade a partir de 34 anos, estendendo-se até o dia 18 de outubro até a faixa etária de 18 anos.

Vacina Já

O pré-cadastro no site Vaci­na Já (www.vacinaja.com.br) é recomendado para todos os públicos incluídos no calendário do PEI e economiza até 90% no tempo de atendimento nos postos de vacinação. O formulário pode ser preenchido no site ou via WhatsApp – basta adicionar o número +55 11 95220-2923 à lista de contatos e enviar um “oi” ou clicar no link wa.me/5511952202923?text=oi.

Critérios para gestantes e PCD

Desde a última quinta-feira (10), o Governo de São Paulo divulgou os critérios para os dois novos grupos vacinados. Grávidas e puérperas sem comorbidades serão atendidas com doses do Butantan ou da Pfizer.

As gestantes devem apresentar carteira de acompanhamento, pré-natal ou laudo médico, enquanto que puérperas com até 45 dias após o parto precisam levar declaração de nascimento de seus recém-nascidos.

Já as pessoas com deficiência permanente – física, sensorial ou intelectual – devem ir aos postos de vacinação com laudo médico ou outros documentos que comprovem a condição.

Registros de documentos de atendimento em centros especializados, documento com indicação da deficiência, cartões de gratuidade do transporte público e, em casos excepcionais, a autodeclaração são válidos.

 
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