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IPTU 2025: Contribuintes já começam a pagar
o imposto em cota única com desconto ou parcelado
 
Foto: AGZN
Contribuintes começam a pagar as taxas do IPTU 2025


Os contribuintes da cidade de São Paulo devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que já começa a vencer em 1º de fevereiro para a primeira parcela ou em cota única (à vista), com 3% de desconto. Os carnês do IPTU já começaram a ser enviados desde 17 de janeiro e devem estar em mãos dos contribuintes, até cinco dias úteis antes do vencimento.

Como nos anos anteriores, os contribuintes que optarem pelo pagamento total à vista aproveitam 3% de desconto. Em caso de pagamento parcelado, o valor do imposto pode ser quitado em até 10 prestações iguais e sem juros, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser R$ 50.

Para quem solicitou a atualização cadastral, o vencimento será na data escolhida. Caso contrário, o vencimento poderá ser no dia 9 ou 14 de cada mês, ou no dia 20 para aqueles que optaram pela notificação por administradoras de imóveis. Neste caso, a primeira parcela terá o vencimento em março.

A partir da notificação de lançamento do imposto, é possível efetuar o pagamento total a vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento, a Prefeitura irá encaminhar as parcelas seguintes em formulário único antes do vencimento da segunda prestação.

O pagamento pode ser rea­lizado em caixas eletrônicos, casas lotéricas, bancos, Pix ou internet banking em bancos conveniados. Se optar por pagamento via Pix, é necessário fazer a emissão da guia com o código por meio do endereço iptu.prefeitura.sp.gov.br

Outra opção de pagamento é através de débito automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento. Para isso, é preciso fazer o pagamento da primeira parcela, preencher a autorização enviada junto da notificação de lançamento e entregá-la no seu banco até a data de vencimento. Nesse caso, as demais parcelas serão debitadas automaticamente nas contas autorizadas.

Isenção do IPTU

A isenção do IPTU em São Paulo é concedida a:

•Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia, com renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e que utilizam o imóvel como residência; 

•Imóveis utilizados como residência com valor venal igual ou inferior a R$ 230 mil;


•Entidades assistenciais e culturais sem fins lucrativos, que utilizem o imóvel para suas funções.

A solicitação deve ser feita anualmente, mediante documentação que comprove o direito. O envio das notificações para os contribuintes isentos será realizado a partir de 25 de fevereiro. No caso de não recebimento da notificação, é possível emitir pelo site da Prefeitura. O não pagamento do IPTU é sujeito a cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do imposto, além da cobrança de juros pela taxa Selic. A ausência de quitação do IPTU pode levar à inscrição do débito na dívida ativa, ficando sujeito a um processo de execução fiscal e outras consequências legais.

 
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