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ACSP Distrital Norte promove encontro entre comerciantes e
subprefeitos para debater Lei das Calçadas, Cidade Limpa e Cadan
 Géssica Rodrigues
ACSP1....A palestra reuniu comerciantes, empresários,
representantes da comunidade, da Associação Comercial
de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) - Distrital Norte realizou, no último dia 25, uma palestra sobre Lei Cidade Limpa, Cadastro de Anúncios (Cadan) e Lei das Calçadas, juntamente com comerciantes, empresários e subprefeitos da região, no auditório da UniSant’Anna. A reunião foi apresentada pelo diretor superintendente da Distrital Norte da ACSP, João Bico de Souza, ao lado do vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e coordenador das sedes distritais, João de Favari.
 
Estiveram presentes os subprefeitos: de Freguesia/Brasilândia, Valdir Suzano; de Vila Maria/ Vila Guilherme, José Luiz Sanches Verardino; de Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Airton Nobre de Mello; de Jaçanã/Tremembé, Izaul Segalla; de Santana/Tucuruvi, José Francisco Giannoni; e de Pirituba, Márcio de Campos Verde. Ao lado deles estavam os representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras: Alfonso Orlandi Neto, que falou sobre os sistemas informatizados; José Rubens, sobre Lei Cidade Limpa; Ricardo Ragot Marques, sobre Cadan; e Amauri Pastorello, sobre calçadas.
 
Segundo a ACSP, diante de várias reclamações recebidas na distrital sobre ações realizadas pelas subprefeituras locais, principalmente sobre os temas acima, fato que tem causado prejuízo, desconforto e confusão de entendimento, houve a iniciativa de realizar a palestra, com a finalidade de esclarecer a comunidade sobre as dúvidas existentes, direitos e prazos.
 
ACSP2Depois de passar por reforma, calçada se
adequou à lei de acessibilidade
De acordo com os presentes, na primeira semana de outubro, comerciantes, empresários e cidadãos da Cidade de São Paulo foram surpreendidos com multas de 10 mil reais da Lei Cidade Limpa, multas de calçadas sem notificação e o recebimento de um comunicado do Cadan alterando a regra para se obter a licença de publicidade, agregando novas exigências até o dia 10 de dezembro, sujeitando o estabelecimento a ações fiscais e autuação.
 
Muitos destes estabelecimentos comerciais aguardam o deferimento desde 2007, quando deram entrada na solicitação de Cadan, com os devidos documentos exigidos por lei, através das subprefeituras sendo que até o presente momento nada foi feito. É importante saber que consta na lei a proibição da propaganda auto-indicativa do estabelecimento, caso a Prefeitura ainda não tenha deferido a mesma já solicitada pelo comerciante ou empresário, expondo-os por tanto a autuações.
 
Durante a palestra, os representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras deram explicações operacionais e tentaram justificar atos, principalmente as autuações, sempre afirmando que é um cumprimento da lei. A partir daí, comerciantes e empresários, que se sentiram penalizados, debateram suas defesas com indignação.
 
ACSP3Calçada prevê área mínima
para o pedestre
A fim de apaziguar os ânimos foi apresentado um questionamento jurídico de inconstitucionalidade das leis em questão. De acordo com Alexandre Presto, membro da ACSP, elas ferem os princípios do Direito Administrativo quanto à universalidade, razoabilidade e ampla defesa, além de desrespeitar a hierarquia das esferas de Governo. “Uma lei municipal jamais pode sub-julgar uma lei federal, usando como exemplo a Lei Municipal 14.223-06 ‘Cidade Limpa’ de 26 de setembro de 2006, que fere a Lei Federal 9.317 ‘Simples’ de 5 de dezembro de 1996, sendo esta concebida para facilitar o desenvolvimento produtivo e econômico do País alinhavado a uma legislação simplificada, objetivando também uma grande regularização de mão de obra, instalações e procedimentos antes irregulares”, disse. De acordo com ele, esta lei possibilitou a abertura de pequenas e micro empresas de prestação de serviços e atividades industriais sediadas até em fundos de quintais seguindo um exemplo bem sucedido de países, já a muito desenvolvidos, como na Europa e EUA.
 
Ele comenta que na cidade de São Paulo as Micro e Pequenas Empresas (MPE) representam mais de 80% do comércio varejista e não gozam de nenhuma diferenciação na legislação municipal em questão, o que as coloca em pé de igualdade de deveres com uma multinacional, tornando inviável e insustentável, tanto em nível burocrático e principalmente financeiro, a realização de tais procedimentos exigidos sob ações fiscalizatórias, além de outros impedimentos, punições e prejuízos já acumulados no comércio e nas empresas devido a ação da Lei Cidade Limpa.
 
Quanto à Lei das Calçadas, foram muitos os questionamentos e as dúvidas. No entanto, os proprietários de calçadas irregulares que foram autuados vão recorrer da ação e tentar um acordo com a Prefeitura. O subprefeito José Francisco Giannoni, representando os demais subprefeitos da região, e a ACSP também se prontificaram a orientar os comerciantes que se sentiram penalizados por tais irregularidades, e principalmente aconselhar e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos corretos para evitar outras multas.
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