A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 (ano/base 2013) deverá ser entregue até esta quarta-feira, 30/4. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a multa de R$ 165,74.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas que, no acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos com soma superior a R$ 25.661,70 (valor 4,5% superior ao estabelecido no ano passado) e quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308,00 de atividade rural também deve declarar.
Também devem declarar os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Formas de entrega
A partir deste ano, não é mais possível entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O contribuinte deverá fazer a entrega via internet, através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou em tablets e smartphones a partir dos dispositivos móveis do aplicativo APP Pessoa Física (disponível para Android e iOS).
O contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais. Os lotes regulares de restituições serão liberados a partir de 16/6. O último está previsto para 15/12.
Mudanças
Os contribuintes devem ficar atentos a algumas mudanças importantes estabelecidas para a declaração do IRPF 2014. São elas:
•Para o desconto simplificado (desconto sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária) foi mantido o percentual de 20%, mas o valor máximo foi ampliado de R$ 14.542,60 para R$ 15.197,02.
•O contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 de gastos com dependentes. O valor é um pouco superior ao do ano passado, quando era possível deduzir R$ 1.974,72.
•Os gastos com ensino podem ser deduzidos em até R$ 3.230,46. Em 2013, o Fisco permitia deduzir R$ 3.091,35.
•Neste ano, a Receita Federal permitirá que o contribuinte deduza 12% da renda tributável com contribuições à Previdência Complementar.
•O contribuinte pode deduzir até R$ 1.078,08 dos gastos com empregado doméstico. O valor é superior ao possível de dedução em 2013, quando o teto era de R$ 985,96.