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Estabelecimentos devem requerer junto à CET a análise das vagas de Deficiente e Idoso |
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A Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT) informa que os estabelecimentos de uso coletivo, como os shoppings, lojas, hospitais e supermercados entre outros, deverão adequar a sinalização de vagas para Deficientes e Idosos. Casos esses locais não disponham dessas vagas, eles terão de criá-las conforme estabelecido por legislação federal.
A portaria 66/17 do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), estabelece os procedimentos para implantação da sinalização dessas vagas, de acordo com as especificações e normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A partir de agora, os estabelecimentos de uso coletivo deverão requerer junto à CET a análise e aprovação de projetos de implantação, manutenção e modificação de sinalização das vagas de Deficiente e Idoso. De acordo com a portaria, a sinalização dos estabelecimentos precisa ser vistoriada e aprovada pela CET, gerando o “Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso”.
Só haverá autuações por desrespeito às vagas reservadas quando estas estiverem devidamente sinalizadas, conforme regulamentação vigente. O uso dessas vagas reservadas sem a devida credencial constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. |
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