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Lei de Regularização de Edificações abrange cerca de 750 mil imóveis na Capital Paulista
 
Fotos: AGZN
Coletiva para explicar a Lei de Regularização de Edificações


Secretário de Licenciamento, Cesar de Azevedo
No dia 16 de outubro o prefeito Bruno Covas sancionou a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”. A partir de agora, todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadram nas regras da Lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

A Prefeitura não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.
O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel - residencial ou comercial -, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

A propositura de uma Lei de Regularização de Edificações está prevista no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), de 2014. O texto sancionado autoriza a regularização de edificações construídas até a publicação do referido Plano, ocorrida em 31 de julho de 2014.
Um Decreto regulamentador será publicado em até 60 dias e a Lei entra em vigor a partir do dia 1º janeiro de 2020, o prazo para o protocolo de processos de regularização será de 90 dias.

A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores.

De acordo com a Prefeitura, a Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.

Quando não é permitido a regularização “se o imóvel não poderia ter sido construído ele não pode ser regularizado, nós não estamos cruzando os braços e fechando os olhos e liberando geral, nós estamos trazendo a cidade para dentro da lei, tem a clandestinidade e acabando com ela, como o prefeito fez com o projeto “Tô Legal”. Se o imóvel foi construído em local irregular, porque ele já fez uso em algum momento o imóvel não será regularizado e ele terá que sair dali”, assegura o Secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.
A Lei de Regularização de Edificações começou a ser discutida pela atual gestão em 2018, e em março deste ano, após um longo período de estudos, tornou-se proposta de política pública, com a apresentação de um Projeto de Lei de autoria do prefeito.

A Prefeitura estima que a proposta da Lei de Regularização alcance até 600 mil imóveis irregulares na modalidade automática e outros 150 mil nas modalidades comum e declaratória.

Entenda como será a regularização

Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

Regularização Automática

Como o próprio nome diz a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

“Aqueles imóveis residenciais que tem isenção de IPTU de maneira automática serão regularizados, nós imaginamos atingir 600 mil imóveis nessa modalidade, o interessado não vai precisar nos procurar. E não vai precisar fazer nada, a prefeitura vai pegar o banco de dados do IPTU e todos aqueles que são isentos, pegaremos fotografia de julho de 2014 do Plano Diretor, vamos gerar a regularidade automática e vamos enviar para casa dele o certificado de regularização”, afirmou o Secretário de Licenciamento, Cesar de Azevedo.

Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.

A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.

Regularização Declaratória

A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m2. Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

“É necessário reunir documentos simplificados; ter uma planta da situação atual do imóvel assinada por um engenheiro/arquiteto técnico; entrar no sistema e preencher as informações. Se as informações não estiverem “ok”, o sistema avisa, e em torno de cinco dias sai o certificado de regularização declaratória”, conta Cesar Azevedo.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

Regularização Comum

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m2.

A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será rea­lizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

“No caso desses imóveis, vai precisar que o responsável técnico faça a planta do seu imóvel, alimente o sistema com as informações, mas nesse momento o processo será mais moroso e o técnico vai puxar de maneira transparente e dialogando com o interessado ele vai analisar o processo e vai dar o deferimento ou não”, completa o Secretário de Licenciamento.

Mais informações: http://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

 
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