VENDO SOBRADO COMERCIAL
Rua Banco das Palmas - Santana, 180m2 de área construída,
renda de R$ 6 mil mensal.
Documentação ok. R$ 900 mil.
Aceito contra proposta.

Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162


Senac



Atualizado semanalmente

Pesquisa

Pesquisa
Anuncie: 2977-6544 / 2950-1979 / Whatsapp: 94861-1729. O mais eficiente veículo de divulgação. Distribuídos semanalmente às sextas-feiras nos principais bairros da Zona Norte de São Paulo. Distribuição gratuita em bancas, prédios comerciais e residenciais, condomínios, clubes, imobiliárias, padarias e shoppings. 61 anos de tradição.
 
Prazo para entrega do IR 2020 termina dia 30
 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atenção ao prazo para a Declaração do Imposto de Renda

No próximo dia 30 de junho, termina o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, de acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração de 2020. A data para entrega foi prorrogada por dois meses, devido à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, a Receita espera receber 32 milhões de declarações.

“Com tantas mudanças recentes, a declaração pode ter ficado em segundo plano para muitos contribuintes. Mesmo assim, é importante se organizar e separar um tempo para preen­cher os dados corretamente. Não deixar para a última hora, ajuda a corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Si­credi PR/SP/RJ, Adilson Felix de Sá.

Para evitar surpresas nesta reta final, o Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento da declaração e evitar que o contribuinte caia na malha fina:

Quem precisa declarar?

Deve entregar a declaração do IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:

•Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
•Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
•Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
•Realizou operações na Bolsa de Valores.

Organização com os documentos

Antes de começar a declaração, é preciso separar documentos para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Felix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:

•Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
•Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;
•Informe de rendimentos de corretoras;
•Comprovantes de rendimento, ou pagamento de aluguéis;
•Número do CPF dos dependentes;
•Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
•Doações a instituições com deduções legais;
•Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
•No caso de compra, ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão, ou a retirada do bem, junto do CPF da pessoa que comprou o patrimônio, ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores.

Atenção na hora de declarar idoso como dependente

A Receita Federal permite colocar pais, avós e bisavós idosos como dependentes no Imposto de Renda. Neste caso, é importante ficar atento ao rendimento total do dependente que não pode ser superior a R$ 22.847,76 em 2019. A aposentadoria, ou pensão deve ser declarada, assim como veículos ou imóveis. Na declaração é possível deduzir gastos como as despesas médicas. O importante é ficar atento e declarar todas as informações. A omissão, ou inconsistência de algum dado pode gerar problemas com a Receita Federal.

Para outros dependentes, como cônjuge, companheiro (a), filho, ou enteado, também existem regras específicas e definidas pela Receita Federal e que precisam ser seguidas, durante a declaração.

Atenção com o prazo 

O contribuinte que entregar a declaração depois do dia 30 de junho, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou o valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido.

 
Voltar

Veja a capa da edição:

Capa da Edição
Edição da semana

Para anunciar ligue:
2977-6544 / 2950-7919
Whatsapp  94861-1729
 
Veja as duas últimas edições
Ed. 3099 Ed. 3100
 

 
VENDO APTO SANTANA
R$ 500 MIL - R. ALFREDO PUJOL PRÓX. METRÔ -
3 ds, c/ arm. embut, 2 banhs. sendo 1 ste, sl. 2 amb, cz. c/ arm, d.e, lav, lazer, pisc c/ sauna, churr, sl. fest, 1 gar, acad., VAGO. ÁÚ 125m2, IPTU 2024 quitado. Ac. prop. Doc. ok.
F: 99886-9162 sr. Moura

É proibida a reprodução ou cópia de fotos, matérias, anúncios ou páginas sem a devida autorização.

   2002-2024 ©.