Atenção ao prazo para a Declaração do Imposto de Renda
|
No próximo dia 30 de junho, termina o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, de acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração de 2020. A data para entrega foi prorrogada por dois meses, devido à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, a Receita espera receber 32 milhões de declarações.
“Com tantas mudanças recentes, a declaração pode ter ficado em segundo plano para muitos contribuintes. Mesmo assim, é importante se organizar e separar um tempo para preencher os dados corretamente. Não deixar para a última hora, ajuda a corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felix de Sá.
Para evitar surpresas nesta reta final, o Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento da declaração e evitar que o contribuinte caia na malha fina:
Quem precisa declarar?
Deve entregar a declaração do IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:
•Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; •Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00; •Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; •Realizou operações na Bolsa de Valores.
Organização com os documentos
Antes de começar a declaração, é preciso separar documentos para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Felix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:
•Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); •Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera; •Informe de rendimentos de corretoras; •Comprovantes de rendimento, ou pagamento de aluguéis; •Número do CPF dos dependentes; •Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes; •Doações a instituições com deduções legais; •Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL); •No caso de compra, ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão, ou a retirada do bem, junto do CPF da pessoa que comprou o patrimônio, ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores.
Atenção na hora de declarar idoso como dependente
A Receita Federal permite colocar pais, avós e bisavós idosos como dependentes no Imposto de Renda. Neste caso, é importante ficar atento ao rendimento total do dependente que não pode ser superior a R$ 22.847,76 em 2019. A aposentadoria, ou pensão deve ser declarada, assim como veículos ou imóveis. Na declaração é possível deduzir gastos como as despesas médicas. O importante é ficar atento e declarar todas as informações. A omissão, ou inconsistência de algum dado pode gerar problemas com a Receita Federal.
Para outros dependentes, como cônjuge, companheiro (a), filho, ou enteado, também existem regras específicas e definidas pela Receita Federal e que precisam ser seguidas, durante a declaração.
Atenção com o prazo
O contribuinte que entregar a declaração depois do dia 30 de junho, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou o valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido.
|