Quem entrega a declaração antes recebe a restituição primeiro
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Mesmo com a proximidade do prazo, as declarações de Imposto de Renda já começaram a ser enviadas no dia 2 de março e, até o momento, cerca de 58% dos contribuintes de São Paulo já informaram seus rendimentos e despesas ao Leão.
Isso indica que, de um total de 3,1 milhões de contribuintes, ainda existe 1,3 milhão de contribuintes que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, prazo estipulado pela Receita Federal. É importante lembrar que, quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes e, na cidade, são R$ 13 bilhões a serem restituídos, ao longo do ano. Se olharmos para o estado de São Paulo, o valor a ser restituído é ainda maior, batendo os R$ 17 bilhões, o que representa, aproximadamente, R$ 6.259,50 por contribuinte.
Como declarar o Imposto de Renda
O contribuinte que tiver dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, pode ficar tranquilo, pois existem algumas maneiras para isso. Acesse: https://www.leoa.com.br/blog/declarar-ir-maneira-facil
Se você for do time tradicional, pode contratar um bom contador e pagar por esse serviço. Mas, é importante escolher bem o profissional, para que não deixe passar nada aos olhos do Leão, evitando, assim, com que caia na malha fina. Por outro lado, é possível enviar a declaração sem precisar contratar esse serviço - e, portanto, de graça.
O próprio governo disponibiliza, em seu site, o software oficial para o envio das declarações, acesse: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa. Desta forma, muitos contribuintes têm dificuldade em entender cada etapa, ficando ainda mais assustados com esse processo do que de costume.
Outra maneira de enviar a declaração com segurança e eficácia, é contar com a ajuda da Leoa. A assistente virtual foi desenvolvida com inteligência artificial e transformou as perguntas difíceis do programa do governo, num guia simples que não deixa escapar nada. Acesse: https://www.leoa.com.br/
Quem precisa declarar
•Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
•Os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
•Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens, ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
•Quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
•Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
•As pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
•Todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
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