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Carnaval não será ponto facultativo em todo o Estado de São Paulo |
Devido à pandemia, cidades como São Paulo devem manter atividades no Carnaval deste ano
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Excepcionalmente esse ano o período de Carnaval não será comemorado como ponto facultativo. Diferente do que muitos acredita, o Carnaval não é considerado feriado nacional, pois não está no calendário estabelecido por Lei federal. Para ser considerado feriado é preciso estar previsto em Lei federal, estadual ou municipal.
Como não é feriado e sim ponto facultativo, com ou sem pandemia, geralmente são os governos dos Estados quem determinam se será ou não ponto facultativo. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo. Os serviços públicos funcionarão normalmente entre 15 e 17 de fevereiro. Mas no caso das empresas privadas, se o empregador decidir manter o ponto facultativo, essas horas podem ser colocadas no banco de horas, e os funcionários poderão compensar. Entretanto, o Governo do Estado recomenda que seja seguido as orientações dadas na entrevista do dia 29 de janeiro de 2021.
Neste ano por conta da pandemia do novo Coronavirus, o governador do Estado de São Paulo, João Doria, e o prefeito em exercício da Cidade de São Paulo, José Ricardo Alvarenga Trípoli, decidiram não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval isso vale, tanto para o Estado, quanto para a Cidade de São Paulo. A decisão foi anunciada no dia (29) e segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus. “Não haverá o feriado de Carnaval este ano. Esta é a recomendação do Centro de Contingência, de 20 médicos, cientistas e especialistas, para com isso manter sob controle a expansão da pandemia”, disse Doria.
As prefeituras têm a prerrogativa de conceder ou não, ponto facultativo nos dias de Carnaval aos serviços municipais. “A Prefeitura de São Paulo já tomou essa decisão de também suspender o ponto facultativo e a nossa recomendação, assim como da Associação Paulista de Municípios, é que sigam essa prerrogativa da Ciência e da Medicina”, enfatizou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.
A Prefeitura de São Paulo ainda informou que não haverá ponto facultativo, conforme publicado no Diário Oficial http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20210130&p=1&clipID=68af8fac05843d41dce189638a32ce40
De acordo com a situação de emergência de saúde pública no Município de São Paulo reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, preconizadas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; e considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de Carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde.
A Prefeitura de São Paulo decretou que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente a Quarta-Feira de Cinzas no Município de São Paulo.
E, quanto ao funcionamento de comércios e serviços, o município segue as disposições do Plano São Paulo, elaborado pelo Governo do Estado. |
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