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Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito já estão em vigor
 
Foto: AGZN
Alterações no Código de Trânsito entraram
em vigor na última segunda-feira (12)



Na última segunda-feira (12), entrou em vigor as alterações da Lei 14.071/20 no Código Brasileiro de Trânsito, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pois, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH terão validade de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Antes, o motorista que atingisse 20 pontos durante o perío­do de 12 meses pode ter a carteira suspensa, com a mudança, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Também pelas novas regras, fica proibido que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

O uso da cadeirinha é imprescindível. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura, são obrigadas ao uso da cadeirinha. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Em rodovia a luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Quem parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. 

Para ver essas e outras mudanças acesse o site do Governo Federal:
https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/para/abril/mudancas-no-codigo-de-transito-brasileiro-ctb-entram-em-vigor-a-partir-de-12-de-abril
 
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