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Rodízio municipal continua seguindo as regras da Fase de Transição do Plano São Paulo |
Rodízio municipal continua vigorando de segunda a sexta-feira, das 23 às 5 horas
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Devido a alteração do período de vigência do toque de restrição determinada pelo Governo do Estado, o rodízio municipal noturno para veículos de passeio continua vigorando de segunda a sexta-feira, das 23 às 5 horas do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. Esse horário passa a vigorar a partir desta sexta-feira (9), e tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado.
Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. De acordo com o final da placa e dia da semana (veja abaixo), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado minianel viário.
Rodízio municipal para veículos de passeio - Final de placa - dia da semana
1 e 2 - das 23 horas de segunda-feira às 5 horas de terça; 3 e 4 - das 23 horas de terça-feira às 5 horas de quarta; 5 e 6 - das 23 horas de quarta-feira às 5 horas de quinta; 7 e 8 - das 23 horas de quinta-feira às 5 horas de sexta; 9 e 0 - das 23 horas de sexta-feira às 5 horas de sábado.
Caminhões e demais restrições
Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas, de acordo com o final da placa.
Permanece o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Em caso de dúvidas consulte a Central de Operações da CET por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe.
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