VENDO SOBRADO COMERCIAL
Rua Banco das Palmas - Santana, 180m2 de área construída,
renda de R$ 6 mil mensal.
Documentação ok. R$ 900 mil.
Aceito contra proposta.

Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162


Senac



Atualizado semanalmente

Pesquisa

Pesquisa
Anuncie: 2977-6544 / 2950-1979 / Whatsapp: 94861-1729. O mais eficiente veículo de divulgação. Distribuídos semanalmente às sextas-feiras nos principais bairros da Zona Norte de São Paulo. Distribuição gratuita em bancas, prédios comerciais e residenciais, condomínios, clubes, imobiliárias, padarias e shoppings. 61 anos de tradição.
 
Seus direitos na hora de compartilhar a guarda do seu pet
 
Foto: Divulgação
Guarda de pets é discutida no âmbito judicial

Se nem a definição mais abrangente dos dicionários para o termo família consegue abraçar os novos formatos estabelecidos na pós-modernidade, imagine o que ocorre quando os novos formatos familiares chegam às portas do Judiciário. Para analisar estas dinâmicas contemporâneas, a advogada, mestre e doutora em Direito Civil pela USP, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, lançou o livro Direito das Famílias - Amor e Bioética, pela Edi­tora Almedina Brasil.

A obra tem como objetivo mostrar como o modelo formado por pai, mãe e filhos não representa mais a totalidade das famílias brasileiras. Este arranjo não é mais o padrão desde 2005, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Uniões familiares com mulheres que chefiam a casa sozinhas ou no estilo mosaico, com a participação de padrastos, madrastas e filhos de outros casamentos, ganharam mais espaço nos lares do País nas últimas décadas. 

Outro fato comum são casais, que optam por não terem filhos, mas, sim, um bichinho de estimação. São os chamados “pais de pets”, e muitas vezes na hora da separação, pinta a dúvida: quem vai ficar com o animal?

“Na atualidade muitas formas de família se formaram. Entre elas está a família multiespécie. Esta família é baseada na afetividade inerente da relação humano-animal, posto que os animais são considerados seres sencientes, e como tal nutrem grande afetividade por sua família guardiã. Sentem medo, rejeição, carência afetiva, além de dar e receber amor. E os critérios para a estipulação da guarda compartilhada do animal seriam o afeto das partes com o animal, as condições psicobiofísicas e materiais para a viabilização dessa modalidade de guarda, o bom relacionamento entre as partes, o bem-­estar do animal”, explica dra. Adriana.

Entretanto, ainda não existe uma legislação específica para isso. O que tem são inúmeros projetos de lei que visam regular o tema, como, por exemplo: PL 1365/2015 que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação. 

“A falta de legislação específica ainda deixa os animais domésticos de estimação no campo da propriedade privada. E a pessoa corre o risco de perder a guarda do animal se houver a comprovação de maus tratos, abandono ou quaisquer outras condutas desabonadoras frente ao animal. Isso poderia ensejar a aplicação da perda da guarda compartilhada, mesmo porque o animal em muitos julgados figura sob a égide (proteção) de bem a ser partilhado”, finaliza a especialista.
 
 Voltar

Veja a capa da edição:

Capa da Edição

Edição da semana

Para anunciar ligue:
2977-6544 / 2950-7919
Whatsapp  94861-1729
 
Veja as duas últimas edições
Ed. 3099 Ed. 3100
 

 
VENDO APTO SANTANA
R$ 500 MIL - R. ALFREDO PUJOL PRÓX. METRÔ -
3 ds, c/ arm. embut, 2 banhs. sendo 1 ste, sl. 2 amb, cz. c/ arm, d.e, lav, lazer, pisc c/ sauna, churr, sl. fest, 1 gar, acad., VAGO. ÁÚ 125m2, IPTU 2024 quitado. Ac. prop. Doc. ok.
F: 99886-9162 sr. Moura

É proibida a reprodução ou cópia de fotos, matérias, anúncios ou páginas sem a devida autorização.

   2002-2024 ©.