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Seus direitos na hora de compartilhar a guarda do seu pet |
Guarda de pets é discutida no âmbito judicial
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Se nem a definição mais abrangente dos dicionários para o termo família consegue abraçar os novos formatos estabelecidos na pós-modernidade, imagine o que ocorre quando os novos formatos familiares chegam às portas do Judiciário. Para analisar estas dinâmicas contemporâneas, a advogada, mestre e doutora em Direito Civil pela USP, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, lançou o livro Direito das Famílias - Amor e Bioética, pela Editora Almedina Brasil.
A obra tem como objetivo mostrar como o modelo formado por pai, mãe e filhos não representa mais a totalidade das famílias brasileiras. Este arranjo não é mais o padrão desde 2005, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Uniões familiares com mulheres que chefiam a casa sozinhas ou no estilo mosaico, com a participação de padrastos, madrastas e filhos de outros casamentos, ganharam mais espaço nos lares do País nas últimas décadas.
Outro fato comum são casais, que optam por não terem filhos, mas, sim, um bichinho de estimação. São os chamados “pais de pets”, e muitas vezes na hora da separação, pinta a dúvida: quem vai ficar com o animal?
“Na atualidade muitas formas de família se formaram. Entre elas está a família multiespécie. Esta família é baseada na afetividade inerente da relação humano-animal, posto que os animais são considerados seres sencientes, e como tal nutrem grande afetividade por sua família guardiã. Sentem medo, rejeição, carência afetiva, além de dar e receber amor. E os critérios para a estipulação da guarda compartilhada do animal seriam o afeto das partes com o animal, as condições psicobiofísicas e materiais para a viabilização dessa modalidade de guarda, o bom relacionamento entre as partes, o bem-estar do animal”, explica dra. Adriana.
Entretanto, ainda não existe uma legislação específica para isso. O que tem são inúmeros projetos de lei que visam regular o tema, como, por exemplo: PL 1365/2015 que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação.
“A falta de legislação específica ainda deixa os animais domésticos de estimação no campo da propriedade privada. E a pessoa corre o risco de perder a guarda do animal se houver a comprovação de maus tratos, abandono ou quaisquer outras condutas desabonadoras frente ao animal. Isso poderia ensejar a aplicação da perda da guarda compartilhada, mesmo porque o animal em muitos julgados figura sob a égide (proteção) de bem a ser partilhado”, finaliza a especialista. |
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