VENDO SOBRADO COMERCIAL
PRÓXIMO AO METRÔ SANTANA
- BOM PARA CLÍNICA MÉDICA -

Rua Banco das Palmas - Santana, VAGO, 6 salas, 280m2 de áú, 2 banh. 2 vagas, entrada lateral, quintal
reformado. Documentação ok.
R$ 950 mil. Aceito contra proposta.

Tratar c/ sr. Moura: 99886-9162



Divulgue!!!



Atualizado semanalmente

Pesquisa

Pesquisa
Anuncie: 2977-6544 / Whatsapp: 94861-1729. O mais eficiente veículo de divulgação. Distribuídos semanalmente às sextas-feiras nos principais bairros da Zona Norte de São Paulo. Distribuição gratuita em bancas, prédios comerciais e residenciais, condomínios, clubes, imobiliárias, padarias e shoppings. 61 anos de tradição.
 
Programa de Parcelamento Incentivado da
Prefeitura de São Paulo terá início em 29 de abril
 
Foto: Divulgação
A iniciativa oferece descontos de até
95% em juros e
multas para aqueles
que optarem pelo pagamento à vista



A partir da última semana de abril, dia 29 os contribuintes da cidade de São Paulo que possuem débitos com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Esta iniciativa oferece descontos de até 95% em juros e multas para aqueles que optarem pelo pagamento à vista de débitos atrasados de IPTU, ISS, multas e outros impostos. O prazo para ingressar no PPI é até o dia 28 de junho de 2024, e a adesão deve ser realizada pela internet.

O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2023. No entanto, não estão inclusos os débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, entre outros.

“O Programa de Parcela­mento Incentivado é uma oportunidade para os contribuintes paulistanos, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, regularizarem sua situação com a Prefeitura de São Paulo. Com descontos significativos e prazos diferenciados, é uma chance de ficar em dia com a cidade”, explica o secretário municipal da Fazenda, Luís Felipe Vidal Arellano.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas escolhidas. Para débitos tributários, há reduções que chegam a 95% para pagamento à vista e até 45% para pagamento em até 10 anos. Já para débitos não tributários, os descontos vão de 95% a 45%, dependendo da modalidade de pagamento. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão pagar parcelas mensais acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC e de 1% ao mês. Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Para mais detalhes sobre o PPI 2024, consulte o Decreto nº 63.341/2024.
 
 Voltar

Veja a capa da edição:

Capa da Edição

Edição da semana

Para anunciar ligue:
2977-6544 /  Whatsapp 94861-1729
 
 
Veja as duas últimas edições
Ed. 3123 Ed. 3124
 



FAKE NEWS - FIQUE ATENTO!

É proibida a reprodução ou cópia de fotos, matérias, anúncios ou páginas sem a devida autorização.

   2002-2024 ©.