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Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 entra na reta final
 
Foto: Divulgação
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 
de 2024 está na reta final, e os contribuintes têm até 
o dia 31 de maio para enviá-las



A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 está se aproximando do fim. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações. Anteriormente, o prazo para a entrega do IR era de 60 dias. No entanto, devido à pandemia de COVID-19, a Receita decidiu estender esse período, e essa medida foi mantida nos anos seguintes. Essa mudança permitiu um maior tempo para que os contribuintes pudessem se organizar e enviar suas declarações corretamente.

A declaração é uma responsabilidade fiscal crucial para os cidadãos brasileiros. Enviar as informações corretas é fundamental para evitar penalidades e possíveis complicações relacionadas ao CPF. Contribuintes que têm dúvidas sobre o preenchimento da declaração podem buscar ajuda junto a profissionais de contabilidade ou nos postos de atendimento da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para o ano-calendário de 2023, devem apresentar a declaração aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

•Recebimento de Rendi­men­tos: aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

•Atividade Rural: quem obteve receita bruta na atividade rural acima do limite ou pretende compensar prejuízos da atividade rural.

•Bens e Direitos: pessoas que possuíam bens ou direitos acima do limite em 31 de dezembro do ano-calendário.

•Ganho de Capital: contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis seguida de aquisição de outro em até 180 dias.

•Operações em Bolsas: quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

•Residência no Brasil: indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem está isento?

Alguns contribuintes estão isentos da obrigação de declarar o imposto de renda. As condições para isenção incluem: não se enquadrar em nenhuma das situações mencionadas, ser dependente em outra declaração de imposto de renda e ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a).

Mesmo quando não é obrigatório, pode ser vantajoso optar pela declaração do imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição. Não perca o prazo e evite complicações com o Leão.

 
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