 Fique atento, pois, o Procon-SP identificou diferenças expressivas nos valores praticados por estabelecimentos da capital paulista
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A pesquisa anual de preços de materiais escolares realizada pelo Procon-SP identificou diferenças expressivas nos valores praticados por estabelecimentos da capital paulista.
A maior variação encontrada foi na caneta esferográfica Trilux, da Faber-Castell, que apresentou diferença de 276,92%, com preços entre R$ 1,30 e R$ 4,90. Embora muitos produtos tenham valor unitário baixo, o órgão alerta que, somados, esses itens impactam de forma significativa o orçamento das famílias.
O levantamento foi realizado em dezembro de 2025 e analisou 134 itens, como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, colas, réguas, tesouras e tintas. A coleta ocorreu em nove estabelecimentos das regiões norte, sul, leste, oeste e central da cidade de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro, considerando preços à vista pagos com cartão de crédito.
Na comparação entre 118 produtos comuns às pesquisas de 2024 e 2025, foi registrada uma leve alta média de 0,14%. No mesmo período analisado pelo Procon, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, acumulou alta de 4,46%.
Apesar da inflação de 2025 ter fechado em 4,26%, dentro da meta, o cenário para o setor de material escolar é de cautela. O aumento dos preços, somado ao elevado endividamento das famílias, deve comprometer as vendas em 2026. A projeção é de retração de 5,9%, segundo o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar), em parceria com a FIA Business School.
O Procon-SP orienta ainda que os consumidores verifiquem quais itens da lista de material já possuem em casa, avaliem a troca de livros didáticos entre alunos e considerem compras coletivas para obter descontos. Também é importante observar se há variação de preços de acordo, com a forma de pagamento. O órgão lembra que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como itens de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886/2013.
Dicas e direitos na compra de material escolar
•Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
•A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
•Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
•Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
•Não pode ser solicitado pela escola: produtos de limpeza, como: álcool, detergente, desinfetante, material de escritório/administrativo como clips, grampos, grampeador, pastas, toner, apagadores, entre outros e de infraestrutura/geral como: copos descartáveis, pratos, talheres, lâmpadas, etc.
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