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Aeroporto Campo de Marte implementa operações
por instrumentos em período matutino
 
Foto: Divulgação Infraero
Operações de voos por instrumentos acontecem no
Aeroporto Campo de Marte apenas entre 6h às 6h59


Na última segunda-feira (24) o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) publicou Circular de Informação Aeronáutica com dados sobre a implementação da operação IFR (Regras de Voo por Instrumentos) no Aeroporto Campo de Marte.

Até então as operações aconteciam apenas no modelo de voo visual (VRF na sigla em inglês), o que dependia de condições climáticas favoráveis. A partir da adoção das operações IFR, os voos podem ser realizados mesmo em condições climáticas adversas, uma vez que são realizados por instrumentos. 


De acordo com o documento, as operações de voo por instrumentos ocorrerão apenas no período das 6h às 6h59 e estarão limitadas a quatro movimentos diários por questões de segurança. Neste mesmo período, o modelo de voo visual (VFR) ficará proibido. A mudança da forma como as operações acontecem está prevista no contrato de concessão do Campo de Marte, que segue recebendo jatos e helicópteros da aviação executiva, segmento de aeronaves privadas. 


Como consequência da mudança nos procedimentos de voo do Aeroporto Campo de Marte, as regras para a construção de empreendimentos imobiliários no seu entorno, também são ampliadas.

Antes disso somente edifícios construídos em um raio de 2,5 km do aeroporto estavam sujeitos às limitações do aeroporto. Desde o início deste ano, a limitação foi expandida para um raio de 20 km do Campo de Marte, afetando todas as regiões da cidade e municípios da região metropolitana. 


Na prática, qualquer obra que ultrapasse 45 metros de altura do terminal tem que solicitar autorização do Comando da Aeronáutica (Comaer). Como o Campo de Marte está a 723 metros do nível do mar, as limitações afetam os projetos que superem o nível e 768 metros acima do mar. Importante destacar que os projetos não ficam proibidos, mas devem contar com autorização do Comaer para construir acima da restrição. 


Ainda assim, a Aero­náutica poderá avaliar que o edifício não está na rota de voos ou apenas apontar para a necessidade de sinalizações e iluminações no topo para garantir a visibilidade. Nos casos mais extremos, as construções que desrespeitarem as regras, podem ser obrigadas a fazer adequações ou mesmo demolições: parcial ou total do projeto. 

 
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