 Antes da decisão, idosos precisavam adquirir as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência e agora não precisam mais
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Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos já podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem precisar respeitar os antigos prazos de antecedência.
A mudança vale em todo o país após decisão definitiva da Justiça Federal, motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça anulou as regras que limitavam a compra dos bilhetes a determinados períodos antes da viagem. O processo transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
Antes da decisão, idosos precisavam adquirir as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a essa distância.
As restrições foram consideradas ilegais pela Justiça. Com a decisão, o benefício pode ser solicitado sem essas limitações de horário, garantindo maior flexibilidade para idosos de baixa renda que utilizam o transporte rodoviário interestadual.
O benefício já é previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação garante duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual convencional para idosos de baixa renda.
Caso essas vagas estejam ocupadas, o passageiro tem direito a um desconto de pelo menos 50% no valor da passagem nos demais assentos. Vale lembrar que têm direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda individual de até dois salários mínimos.
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