 O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro e caso haja 2º turno, a votação ocorrerá em 25/10
|
A menos de duas semanas do 1º turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a preparar com antecedência a cola eleitoral em papel.
O lembrete pode conter os números das candidaturas e ser levado à cabine de votação para consulta.
Segundo o presidente do TSE ministro Kassio Nunes Marques a cola ajuda a lembrar as escolhas e torna o processo mais rápido.
“A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, afirmou durante sessão do Tribunal na última terça-feira (22).
O TSE também lançou o ChatVote, assistente virtual baseado em inteligência artificial que está disponível no Portal do TSE e no aplicativo e-Título (esse último pode ser baixado até dia 3/10). A ferramenta responde a dúvidas sobre local e horário de votação, justificativa de ausência, orientações para mesários e outros assuntos relacionados às eleições.
 TSE recomenda aos eleitores usarem a “cola” para facilitar no momento da votação
|
Outra orientação é sobre a biometria. O eleitor que não possui o cadastro biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Nesse caso a urna utiliza um procedimento alternativo de identificação.
O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja 2º turno para os cargos do Poder Executivo, a votação ocorrerá em 25.
O que pode e o que não pode
Pode levar cola de papel: o eleitor pode anotar previamente os números das candidaturas e consultar o lembrete dentro da cabine.
Celular não pode na cabine: o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.
Pode manifestar preferência individualmente: é permitida a manifestação silenciosa e individual da preferência política, como o uso de camiseta, broche ou adesivo de candidato.
Boca de urna é proibida: não é permitido pedir votos, tentar convencer outros eleitores ou realizar manifestações coletivas ou ruidosas no dia da eleição.
Não pode distribuir material de campanha: são proibidas ações de campanha, como distribuição de brindes e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Eleitores sem biometria podem votar: a ausência do cadastro biométrico não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Há atendimento prioritário: eleitores com mais de 80 anos têm prioridade. Também têm preferência pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, grávidas, lactantes e acompanhadas de criança de colo.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante: o eleitor pode contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-lo durante a votação. As urnas também oferecem recursos de acessibilidade.
Atenção ao horário: os portões fecham às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento poderá votar.
|