 Além do e-Título com fotografia, a eleitora ou o eleitor pode votar com qualquer documento original com foto
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A poucos dias do 1º turno das Eleições 2026, marcado para este domingo 4, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a preparar com antecedência a cola eleitoral em papel. O lembrete pode conter os números das candidaturas e ser levado à cabine de votação para consulta. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a medida ajuda a tornar a votação mais rápida. “A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, afirmou.
A Justiça Eleitoral também recomenda atenção ao e-Título. Quem já possui o aplicativo instalado há algum tempo, deve verificar se está com a versão mais recente e fazer a atualização ou reemissão da ferramenta. A nova versão reúne diferentes serviços eleitorais em um único ambiente, incluindo acompanhamento de requerimentos feitos pelo Título Net, emissão de certidão de filiação partidária e geração de código de autenticação para acesso a sistemas parceiros da Justiça Eleitoral.
O aplicativo também permite o pagamento de débitos eleitorais por Pix ou cartão de crédito, por meio do PagTesouro, além de contar com o módulo Boletim na Mão e recurso para validar a autenticidade de documentos por QR Code. O e-Título é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS. Entre os serviços oferecidos estão ainda a consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência e consulta de débitos eleitorais.
Mesmo com a recomendação de fazer a atualização com antecedência, o e-Título poderá ser baixado e ter o primeiro acesso realizado no próprio dia da votação. A orientação é antecipar o procedimento para evitar concentração de acessos e permitir que o eleitor confira previamente seus dados.
O TSE também disponibiliza o ChatVote, assistente virtual baseado em inteligência artificial, que responde as dúvidas sobre local e horário de votação, justificativa de ausência e outros assuntos relacionados às eleições.
Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação, as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto. De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70.
 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a preparar com antecedência a cola eleitoral em papel
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O que pode e o que não pode
* Pode levar cola de papel: o eleitor pode anotar previamente os números das candidaturas e consultar o lembrete dentro da cabine.
* Celular não pode na cabine: o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
* Pode manifestar preferência individualmente: é permitida a manifestação silenciosa e individual da preferência política, como o uso de camiseta, broche ou adesivo de candidato.
* Boca de urna é proibida: não é permitido pedir votos, tentar convencer outros eleitores ou realizar manifestações coletivas ou ruidosas no dia da eleição.
* Não pode distribuir material de campanha: são proibidas ações de campanha, como distribuição de brindes e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
* Eleitores sem biometria podem votar: quem não possui cadastro biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
* Há atendimento prioritário: eleitores com mais de 80 anos têm prioridade. Também têm preferência pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, grávidas, lactantes e acompanhadas de criança de colo.
* Pessoas com deficiência podem ter acompanhante: o eleitor pode contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-lo durante a votação.
Acompanhe a totalização dos votos
A Justiça Eleitoral já disponibilizou a nova versão do aplicativo, que permite acompanhar, em tempo real, a totalização dos votos. A ferramenta está disponível para celulares Android e iOS e quem já possuía a versão anterior recebe a atualização automaticamente.
O aplicativo permite consultar o andamento da totalização em âmbito nacional, estadual, municipal ou por zona eleitoral. Os dados são atualizados conforme os Boletins de Urna (BUs) são recebidos e processados pela Justiça Eleitoral. É possível pesquisar os votos por cargo e por candidata ou candidato. Ao término da totalização, ficam disponíveis os resultados finais, percentuais de votação, votos por partido e as pessoas eleitas ou que disputarão o 2º turno, quando houver.
A consulta também pode ser feita pelo Portal Resultados do TSE. A plataforma permite acessar o Boletim de Urna de cada seção, além do registro digital do voto e do ‘log’ da urna eletrônica, com informações sobre o funcionamento do equipamento. Os arquivos podem ser baixados para consulta e auditoria.
Apuração começa às 17h
Encerrada a votação, às 17h no horário de Brasília, os dados dos Boletins de Urna começam a ser transmitidos para a totalização. As informações são divulgadas à medida que os boletins são recebidos e processados.
O eleitor também pode conferir os dados pelo Boletim na Mão, recurso integrado ao e-Título que permite consultar o conteúdo dos Boletins de Urna e comparar os dados das seções com os resultados totalizados e divulgados pelo TSE. A ferramenta também permite selecionar e compartilhar vários boletins simultaneamente.
O horário de votação será das 8 às 17h, no horário de Brasília. O 1º turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja 2º turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
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